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TJ-RO mantém condenação de Colorado do Oeste a pagar R$ 50 mil por morte de operário em ponte

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Prefeitura de Colorado do Oeste / Foto: Extra de Rondônia
Prefeitura de Colorado do Oeste / Foto: Extra de Rondônia

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e da empresa vencedora da licitação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família de um trabalhador que morreu durante a construção de uma ponte sobre o rio Pimenta em 2018. A decisão, proferida de forma unânime, reforça a responsabilidade compartilhada entre o poder público e o contratado em obras públicas quando há falhas de fiscalização e segurança. O relator, desembargador José Bianco, destacou que o ente municipal não pode transferir integralmente a culpa à empresa executora.

Detalhes do acidente e ação judicial

O operário faleceu enquanto realizava serviços na obra de construção da ponte. A família ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste alegando ausência de medidas preventivas adequadas e deficiência na fiscalização municipal. O juízo de primeira instância condenou solidariamente o município e a empresa ao pagamento da indenização, entendimento agora confirmado pelo tribunal estadual.

Os autos revelam que a empresa não comprovou a adoção de todas as normas de segurança exigidas em canteiros de obra pública. Ao mesmo tempo, o Município de Colorado do Oeste deixou de exercer a fiscalização efetiva prevista em contrato, violando dever legal de acompanhamento das atividades.

Fundamentos da decisão do TJ-RO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia analisou os recursos e manteve a sentença original sem alterações. Os desembargadores entenderam que tanto o poder público quanto a contratada respondem de forma solidária pelos danos causados à família da vítima.

O ente público não pode se eximir de responsabilidade alegando culpa exclusiva da contratada, pois a fiscalização é parte indissociável da execução de obras públicas

José Bianco

A decisão serve como precedente para casos semelhantes em Rondônia, reforçando a necessidade de rigor na fiscalização de obras públicas. O valor de R$ 50 mil deverá ser pago integralmente à família do trabalhador falecido, conforme determinação judicial transitada em julgado nesta instância.

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