O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.036/2025, que criava a Carteira de Identificação do Produtor Rural. A decisão foi proferida por maioria de votos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812877-76.2025.8.22.0000, julgada em 6 de julho de 2026. O Ministério Público do Estado de Rondônia figurou como autor da ação, e o desembargador Francisco Borges atuou como relator.
Fundamentos da decisão
O tribunal reconheceu tanto a inconstitucionalidade formal quanto a material da norma. A lei estadual invadiu competência privativa do Poder Executivo ao disciplinar a emissão de documento de identificação. Além disso, contrariou a Constituição Federal, que reserva à União a competência para tratar de documentos de identidade, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Os desembargadores entenderam que a criação de uma carteira específica para produtores rurais configurava extrapolação dos limites do Legislativo estadual. A maioria dos votos acompanhou o voto do relator, reforçando que matérias dessa natureza não podem ser disciplinadas por lei estadual.
Consequências para o estado
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Carteira de Identificação do Produtor Rural deixa de existir no ordenamento jurídico de Rondônia. Órgãos estaduais devem se abster de implementar ou regulamentar a lei, evitando gastos públicos com estrutura que não poderá ser utilizada.
A decisão reafirma o princípio da separação de poderes e a observância às competências constitucionais. Produtores rurais que eventualmente já haviam solicitado o documento não poderão utilizá-lo como documento oficial de identidade.