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STJ decide que pagamento parcial de dívida solidária não permite regresso imediato

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Fachada do Superior Tribunal de Justiça em Brasília representando decisão judicial sobre dívida
Fachada do Superior Tribunal de Justiça em Brasília representando decisão judicial sobre dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento parcial de uma dívida solidária não autoriza o exercício imediato do direito de regresso contra os demais codevedores, mantendo a fase externa da solidariedade até a quitação integral.

Origem da controvérsia no TJRJ

Uma concessionária de via pública quitou parcialmente a condenação solidária decorrente de acidente de trânsito. Após esse pagamento, ela ajuizou pedido de regresso contra os demais codevedores, mas a ação foi negada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O TJRJ fundamentou a decisão no artigo 283 do Código Civil, que exige o cumprimento completo da obrigação para encerrar a relação com o credor e iniciar a fase interna entre os devedores solidários.

Entendimento da Terceira Turma

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a solidariedade pressupõe unidade objetiva da prestação. Por isso, o pagamento parcial não extingue a obrigação perante o credor original.

A essência da solidariedade é tratar-se de uma obrigação com unidade objetiva, não podendo, portanto, haver solução sem integridade de prestação.

ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

A Turma reforçou que apenas a quitação total permite aos codevedores que pagaram mais do que sua cota pleitear o reembolso interno, preservando a proteção do credor até o fim.

Repercussão prática da decisão

A orientação do STJ orienta que concessionárias e demais responsáveis solidários planejem ações de regresso somente após a quitação completa. A medida evita demandas prematuras que seriam rejeitadas por falta de legitimidade ativa.

Advogados que atuam em acidentes de trânsito e contratos de concessão devem observar esse entendimento para orientar clientes sobre o momento adequado para buscar reembolso entre codevedores.

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