O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 em Vilhena. A decisão, assinada em 23 de setembro de 2026 pelo ministro Edson Fachin, negou o pedido do Município de Vilhena para afastar a liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia. O edital previa a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A suspensão afeta diretamente a rotina de serviços de saúde na cidade. Moradores de Vilhena aguardam a definição sobre a ampliação das equipes que atuam em unidades básicas e ações de prevenção a doenças.
Suspensão do edital mantida pelo stf
O presidente do STF determinou que a análise da retificação do edital deve ocorrer no tribunal de origem. O processo envolve o Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o Instituto Banzeiro da Amazônia e a Procuradoria-Geral da República. Fachin destacou que verificar se as alterações resolvem os problemas apontados exige exame do edital, da legislação e das circunstâncias concretas.
A decisão do TJRO permanece válida enquanto o mérito não for julgado pela instância competente. O Município de Vilhena não obteve autorização para prosseguir com as contratações previstas no edital.
Próximos passos no tribunal de origem
O caso retorna ao Tribunal de Justiça de Rondônia para continuidade do trâmite. Partes interessadas podem apresentar novos elementos no processo que tramita desde a suspensão inicial do edital. A Prefeitura de Vilhena deve aguardar a definição judicial para retomar qualquer etapa do processo seletivo.