A Justiça de Vilhena negou o pedido liminar para suspender cláusulas do Edital nº 02/2026 que exigem exames de HIV, hepatites B e C e VDRL dos candidatos a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no município.
A decisão foi proferida em 10 de setembro de 2026 pelo magistrado da Justiça de Vilhena. As inscrições para o concurso seguem até as 16h do dia 29 de setembro de 2026 e a prova objetiva permanece marcada para 1º de novembro de 2026.
Detalhes da ação judicial
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia ajuizaram ação civil pública contra o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa. As entidades solicitaram a suspensão das exigências de exames sorológicos custeados pelos candidatos.
O juiz negou a liminar ao não identificar ilegalidade manifesta e inequívoca nem perigo de dano irreparável. O magistrado determinou a citação dos réus e a manifestação do Ministério Público para continuidade do processo.
Exigências do edital
O Edital nº 02/2026 mantém as cláusulas que requerem os exames mencionados para os cargos de agente comunitário de saúde e de combate às endemias em Vilhena. Os candidatos devem apresentar os resultados no momento da inscrição ou habilitação.
As entidades autoras alegam que as exigências violam a Portaria nº 1.246/2010, a Lei nº 9.029/1995 e a Lei nº 14.289/2022. O processo segue tramitação regular na Justiça de Vilhena sem alteração nas datas do certame.
Trâmite processual
Com a negativa da liminar, o concurso prossegue conforme o cronograma original. Os candidatos de Vilhena devem observar os prazos de inscrição e os requisitos previstos no edital para os cargos mencionados.