O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a remoção de uma publicação feita pela ex-prefeita Lisete Marth contra a deputada Silvia Cristina por conter informações falsas.
A deputada moveu ação alegando calúnia e difamação. O juiz analisou o conteúdo e constatou a falsidade da acusação. Determinou a remoção em 48 horas sob multa diária de R$ 1 mil.
Fundamentos da decisão
A publicação continha informações falsas e ofensivas à honra da parlamentar. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia considerou que o material extrapolava os limites da liberdade de expressão.
Ofensas à honra em fraude fática evidente extrapolam o exercício legítimo da crítica política.
juiz José Jorge da Costa
Conteúdo da determinação judicial
A postagem veicula informação sabidamente falsa, apta a macular a imagem da representada. O juiz eleitoral José Jorge da Costa proferiu a sentença no âmbito do TRE-RO.
A postagem veicula informação sabidamente falsa, apta a macular a imagem da representada, extrapolando os limites da liberdade de expressão.
trecho da decisão judicial
A ex-prefeita de Cerejeiras e a deputada estadual são as partes envolvidas no processo. A ordem de remoção deve ser cumprida no prazo estabelecido.