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Tribunal de Justiça anula júri que absolveu réus por homicídio mas os condenou por ocultação de cadáver

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Fachada do Tribunal de Justiça no Brasil sob luz do dia
Fachada do Tribunal de Justiça no Brasil sob luz do dia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou, na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Porto Velho. Os dois réus foram absolvidos do crime de homicídio qualificado, mas condenados pela ocultação de cadáver, o que gerou incompatibilidade lógica na decisão dos jurados. A corte reconheceu a contradição por unanimidade e determinou a realização de novo julgamento.

Fundamentos da decisão

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relator do caso, destacou que a condenação pela ocultação de cadáver exige a existência prévia de um homicídio. Essa premissa torna impossível manter a absolvição pelo homicídio qualificado ao mesmo tempo em que se pune a ocultação do corpo. A Câmara entendeu que os jurados não poderiam chegar a conclusões tão opostas sem violar a lógica dos fatos.

A anulação atinge diretamente o Conselho de Sentença, cujos veredictos foram considerados contraditórios. O tribunal ressaltou que a decisão dos jurados precisa guardar coerência interna, especialmente quando os crimes estão interligados pela mesma conduta. Com a anulação, os dois réus voltarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri em data ainda a ser definida.

Próximos passos processuais

O processo retornará ao Tribunal do Júri de Porto Velho para nova análise das acusações. Enquanto isso, os réus permanecem em liberdade ou sob as medidas cautelares já aplicadas, conforme decisão anterior. O Ministério Público e a defesa poderão apresentar novas teses no próximo julgamento, agora cientes da necessidade de manter coerência entre os crimes imputados.

A medida reforça o entendimento de que decisões do júri devem respeitar princípios lógicos básicos. A 2ª Câmara Criminal do TJRO reafirma, com essa decisão, o controle sobre a consistência dos veredictos populares, evitando que condenações e absolvições contraditórias permaneçam no ordenamento jurídico.

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