O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Porto Velho contra o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa.
Decisão do tribunal pleno
Por unanimidade, a Corte rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa, considerou prejudicado o agravo interno e converteu a análise da medida cautelar no julgamento de mérito. A ação foi declarada parcialmente procedente, fixando interpretação conforme a Constituição aos parágrafos 8º e 9º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.328/2026.
Objeto da controvérsia
A decisão estabelece três diretrizes jurídicas sobre o conceito de produto da arrecadação para fins de repartição constitucional em casos de transações tributárias. O julgamento ocorreu durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, com relatoria do desembargador Osny Claro de Oliveira.