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TJ-RO define regras de repartição tributária para Vilhena e Cone Sul

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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Porto Velho contra o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa.

Decisão do tribunal pleno

Por unanimidade, a Corte rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa, considerou prejudicado o agravo interno e converteu a análise da medida cautelar no julgamento de mérito. A ação foi declarada parcialmente procedente, fixando interpretação conforme a Constituição aos parágrafos 8º e 9º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.328/2026.

Objeto da controvérsia

A decisão estabelece três diretrizes jurídicas sobre o conceito de produto da arrecadação para fins de repartição constitucional em casos de transações tributárias. O julgamento ocorreu durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, com relatoria do desembargador Osny Claro de Oliveira.

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