O Ministério Público de Rondônia obteve decisão judicial que garante transporte gratuito para a adolescente R.L.S.O., residente em Colorado do Oeste, durante o tratamento oncológico em Porto Velho. A medida inclui alimentação e hospedagem quando necessário. A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste. O objetivo é evitar interrupções no tratamento por falta de recursos para o deslocamento.
Ação judicial em Colorado do Oeste
O promotor de Justiça William de Souza Gaviraghi representou o Ministério Público na ação contra o Município de Colorado do Oeste e o Estado de Rondônia. A decisão judicial determina que os entes públicos forneçam o transporte, a alimentação e a hospedagem necessários para que a adolescente e sua mãe possam comparecer às consultas e sessões de tratamento em Porto Velho. A medida vale enquanto durar o tratamento oncológico.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste protocolou o pedido após verificar que a família não possuía condições financeiras para custear os deslocamentos. A tutela de urgência foi concedida para assegurar a continuidade do atendimento médico sem interrupções.
Garantia de direitos à saúde
A decisão reforça o acesso a serviços de saúde para moradores de Colorado do Oeste que precisam de tratamento fora do município. O transporte gratuito e o suporte de alimentação e hospedagem eliminam barreiras logísticas que poderiam comprometer a frequência às consultas médicas.
O Ministério Público atuou para assegurar que a paciente não tenha seu tratamento interrompido por falta de recursos para o deslocamento, o que poderia agravar seu quadro clínico
William de Souza Gaviraghi
A adolescente R.L.S.O. e sua mãe passam a contar com o suporte integral durante os períodos de tratamento em Porto Velho. O cumprimento da decisão cabe ao Município de Colorado do Oeste e ao Estado de Rondônia.