A 2ª Vara Federal de Porto Velho determinou que as empresas de transporte interestadual de passageiros ofereçam desconto de 50% para idosos sem restrições de horário ou quantidade de vagas. A decisão, proferida após ação civil pública do Ministério Público Federal, anulou resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres que limitavam o benefício. A medida garante o cumprimento integral do Estatuto do Idoso e prevê multa diária em caso de descumprimento.
Base legal que ampara o benefício
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, assegura duas vagas gratuitas ou com 50% de desconto por veículo em viagens interestaduais. O MPF ajuizou a ação após receber denúncias de que as normas da ANTT impunham barreiras adicionais ao direito. A Justiça considerou essas resoluções nulas por contrariar a legislação federal vigente.
Com a sentença, as empresas devem disponibilizar os assentos sem limitações de horário ou número reduzido de vagas. A decisão reforça que o benefício não pode ser condicionado a regras operacionais criadas pela agência reguladora. Idosos em todo o país passam a ter acesso ampliado ao transporte interestadual.
Impactos práticos para o setor
As transportadoras interestaduais deverão ajustar seus procedimentos para atender à determinação judicial. O descumprimento sujeita as empresas a multa diária, conforme fixado pela 2ª Vara Federal de Porto Velho. Passageiros idosos podem agora planejar viagens com maior previsibilidade e sem barreiras artificiais.
A sentença também orienta a ANTT a revisar suas normas internas para alinhamento com o Estatuto do Idoso. O MPF seguirá acompanhando o cumprimento da decisão para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados na prática. A medida fortalece a proteção legal prevista desde 2003.