O Ministério Público Federal recorreu à 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico de origem boliviana. O condenado levava a substância tóxica em um ônibus de passageiros na rota entre Guajará-Mirim e Porto Velho. A sentença inicial fixou um ano, um mês e 22 dias de reclusão mais 26 dias-multa, mas o MPF considera o valor insuficiente diante da quantidade apreendida e dos riscos envolvidos.
Detalhes do transporte ilegal
O material foi apreendido durante uma abordagem de rotina em um ônibus de linha interestadual. As autoridades identificaram que o mercúrio tinha procedência boliviana e seguia para uso em atividades de garimpagem ilegal na Amazônia. A operação reforça o monitoramento constante das rodovias de Rondônia contra o tráfico de substâncias tóxicas.
O condenado já havia sido julgado e recebeu a pena inicial, porém o MPF avalia que as circunstâncias do caso exigem maior rigor. A quantidade de 38,17 kg representa volume expressivo e potencial de dano elevado tanto à saúde humana quanto ao ecossistema regional.
Pedido de elevação da pena
No recurso, o MPF solicita que a pena seja elevada para dois anos, seis meses e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa. A promotoria argumenta que a gravidade do delito, associada ao impacto ambiental, justifica a revisão da sentença original. O processo tramita na Justiça Federal de Rondônia e aguarda nova decisão.
Riscos à saúde e ao meio ambiente
O mercúrio metálico é altamente tóxico e seu uso irregular está diretamente ligado à extração ilegal de ouro na Amazônia. A exposição prolongada pode causar danos graves ao sistema nervoso e contaminar cursos d’água, afetando comunidades ribeirinhas. O MPF destaca que a repressão a esse tipo de transporte contribui para a proteção da saúde pública e da biodiversidade local.