O laudo pericial elaborado pelo Instituto de Perícia Médico Legal concluiu que Vitória Caroline Marangoni Schneider possuía capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime contra Odair Brustolin. O exame, solicitado pela defesa e anexado ao processo na 2ª Vara Criminal de Porto Velho, rejeitou a tese de inimputabilidade por transtorno mental. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2025, no condomínio Residencial Jardim Europa, em Porto Velho.
Resultado do exame de insanidade mental
A psiquiatra forense dra. Francieli Farias conduziu a avaliação e atestou que a ré não apresentava condição psiquiátrica capaz de impedir o reconhecimento da ilicitude do fato. O Ministério Público acompanhou o laudo e reforçou que a tese de defesa não foi comprovada. O documento foi juntado aos autos sem data específica informada, mas após a ocorrência do crime.
O resultado contraria diretamente a argumentação apresentada pela defesa, que alegava transtornos mentais para afastar a responsabilidade penal. Com a conclusão do IPML, o processo segue seu curso normal na 2ª Vara Criminal de Porto Velho.
Trâmite do processo judicial
O inquérito tramita sob responsabilidade do Ministério Público e aguarda as próximas etapas processuais após a juntada do laudo. A vítima, Odair Brustolin, foi alvo do crime ocorrido no condomínio Residencial Jardim Europa. Até o momento, não há informações sobre a data de julgamento.
A decisão pericial mantém a imputabilidade da acusada e direciona o foco do processo para a análise das provas materiais e testemunhais. O caso permanece em andamento na comarca de Porto Velho.