A 2ª Vara Cível de Ji-Paraná determinou o acolhimento imediato de um adolescente em unidade de Chupinguaia, em Rondônia. A decisão também encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça do estado pedido para apurar a conduta do prefeito e da secretária de Assistência Social do município após a recusa em receber o jovem.
O município recebeu notificação para providenciar o acolhimento, mas a secretária informou a ausência de vagas e a impossibilidade de custear o transporte. O juiz considerou a negativa ilegal e determinou que o município assuma o custeio do deslocamento sem demora.
Decisão judicial determina acolhimento imediato
O magistrado ressaltou que a recusa configura omissão do Poder Executivo municipal e viola obrigações legais de proteção a adolescentes. A ordem exige que o acolhimento ocorra de forma imediata em unidade adequada localizada em Chupinguaia.
Além do acolhimento, a sentença prevê que o município arque com todas as despesas de transporte necessárias para transferir o adolescente até o local indicado. A medida visa garantir a efetividade do direito à proteção integral previsto em lei.
Pedido de apuração encaminhado à procuradoria
Cópia dos autos foi enviada à Procuradoria-Geral de Justiça de Rondônia para investigação de possível crime de desobediência e outras responsabilidades administrativas. O processo envolve o prefeito e a secretária de Assistência Social de Chupinguaia.
A decisão judicial reforça que órgãos municipais não podem recusar o cumprimento de ordens judiciais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. O caso tramita na 2ª Vara Cível de Ji-Paraná e permanece sob acompanhamento do Judiciário estadual.