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Nova lei endurece punição a crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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Uma nova lei federal que endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes entra em vigor amanhã, 08/08/2026, e amplia a proteção no ambiente digital em todo o Brasil. A norma obriga rondas virtuais mais frequentes, classifica o aliciamento pela internet como crime hediondo e equipara condutas realizadas com deepfakes e inteligência artificial ao estupro de vulnerável, com pena de até 15 anos de prisão. O texto também responsabiliza provedores de internet e aplicativos pela remoção rápida de conteúdo e cria um canal unificado de denúncias integrado ao Disque 100.

Principais mudanças da nova legislação

A lei determina que as polícias realizem rondas virtuais com maior frequência para identificar e interromper tentativas de aliciamento. Além disso, o aliciamento online passa a ser tratado como crime hediondo, o que restringe benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Provedores de aplicativos e plataformas devem remover conteúdos ilícitos em prazos curtos, sob pena de responsabilização civil e administrativa.

Outra alteração relevante é a equiparação de condutas que envolvam deepfakes ou IA à figura do estupro de vulnerável. Essa medida busca fechar brechas que criminosos exploravam para produzir material abusivo sem contato físico direto com as vítimas. O presidente da República sancionou a norma com o objetivo de fortalecer a atuação do Estado contra abusadores que migram para o ambiente virtual.

Novos canais de denúncia e responsabilidades

O canal unificado de denúncias permitirá que qualquer cidadão reporte suspeitas de forma centralizada, com integração direta ao Disque 100. A iniciativa facilita o trabalho das polícias e dos órgãos de proteção à infância, que receberão notificações mais rápidas e organizadas. Especialistas destacam que a obrigatoriedade de remoção de conteúdo por parte das plataformas representa um avanço importante para reduzir a circulação de material abusivo.

Com a entrada em vigor da lei, espera-se maior colaboração entre autoridades, provedores e sociedade civil na defesa de crianças e adolescentes. As novas regras aplicam-se em todo o território nacional e visam acompanhar a evolução das tecnologias utilizadas por infratores.

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