A 6ª Turma do TRF1 confirmou a responsabilidade do DNIT por um acidente na BR-364 em Rondônia, ocorrido em 2017, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais mais pensão vitalícia à vítima que sofreu lesões permanentes.
Detalhes do acidente na BR-364
O condutor perdeu o controle do veículo após passar por buracos na pista federal. O impacto provocou fraturas graves nos pés, conforme atestado por laudo pericial que comprovou as sequelas definitivas.
A manutenção inadequada da rodovia configurou omissão do órgão federal, que tem o dever legal de conservar as estradas sob sua responsabilidade.
Decisão mantida pela 6ª Turma do TRF1
O tribunal reconheceu que a ausência de reparos adequados contribuiu diretamente para o sinistro. Com isso, o DNIT foi condenado a indenizar a vítima tanto pelos danos morais quanto pela pensão vitalícia.
A sentença reforça o entendimento de que órgãos públicos devem zelar pela segurança dos usuários em rodovias federais.
Consequências para a vítima e o DNIT
Além da indenização financeira, a decisão assegura suporte contínuo à vítima diante das limitações físicas permanentes. O caso evidencia a importância da conservação preventiva nas estradas brasileiras.