Política

TRE-RO absolve Bolsonaro, Marcos Rogério e aliados por evento em Vilhena

7
Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Foto: EVARISTO SA / AFP (Carta Capital)
Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Foto: EVARISTO SA / AFP (Carta Capital)

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente, por unanimidade, a representação do Ministério Público Eleitoral contra o senador Marcos Rogério, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Expedito Júnior, o jornal Extra de Rondônia e o desembargador eleitoral José Bianco. A decisão, proferida na terça-feira, 21 de julho de 2026, refere-se a falas ocorridas em um evento em Vilhena em 2022. Os magistrados concluíram que não houve pedido explícito de votos nem caracterização de campanha eleitoral.

Exame das falas no evento de Vilhena

O TRE-RO analisou as declarações dos investigados durante o encontro de 2022 e verificou que elas se limitaram a temas genéricos. Não foi identificada qualquer menção direta a candidatura ou solicitação de apoio eleitoral. Os réus foram absolvidos porque as falas configuraram apenas o exercício regular da liberdade de expressão.

A corte destacou que a legislação eleitoral exige elementos concretos para configurar propaganda antecipada. Como esses elementos não estavam presentes, a representação foi rejeitada de forma unânime. O processo tramitou no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e envolveu nomes de destaque da política regional.

Posição do desembargador José Bianco

Durante o julgamento, o desembargador eleitoral José Bianco ressaltou que as manifestações analisadas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A decisão reforça o entendimento de que críticas ou comentários políticos genéricos não violam a norma eleitoral quando não contêm pedido explícito de voto.

Não se vislumbra propaganda eleitoral antecipada, mas mero exercício da liberdade de expressão

José Bianco

Desdobramentos da decisão

Com a absolvição, encerra-se a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral no TRE-RO. A sentença unânime evita qualquer sanção aos investigados e confirma que as falas de 2022 não configuraram ato de campanha. O caso serve como referência para futuras análises sobre os limites entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral antecipada em Rondônia.

Notícias relacionadas

Praça em Seringueiras, Rondônia, representando demandas comunitárias
AgroPolítica

Pré-candidatos Jean e Márcia Oliveira ouvem demandas de Seringueiras

Pré-candidatos a cargos legislativos se reuniram com moradores, produtores rurais e lideranças...

Portal de Rondônia
BrasilPolítica

PSB oficializa chapa com PT, PCdoB, PV e PSOL/Rede para governo de Rondônia em 2026

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializou uma aliança com o PT, PCdoB,...

Mobilização de campanha ao Senado em praça de Rondônia
Política

Sílvia Cristina inicia campanha ao Senado com mobilizações em Rondônia

Sílvia Cristina deu início à sua campanha para o Senado Federal neste...

Fachada de produtora eleitoral em Porto Velho com marcas de atentado a tiros
PolíciaPolítica

Atentado a tiros contra candidato Fábio França em produtora eleitoral de Porto Velho

Um atentado a tiros foi registrado na tarde de sexta-feira, 14 de...