O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública e pedido de liminar para suspender a decisão do governo federal que elevou a mistura obrigatória de etanol na gasolina de 30% para 32%. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho de 2026 e agora é contestada por falta de estudos técnicos específicos para a nova proporção.
Fundamentos da ação do MPF
O procurador Cleber Eustáquio Neves, responsável pelo processo, sustenta que a alteração não contou com análise de impacto adequada. Os estudos utilizados teriam sido elaborados para a mistura E30, sem validação específica para o percentual de 32% de forma permanente.
A ação busca garantir a segurança dos veículos em circulação, a proteção dos consumidores e maior transparência nas políticas energéticas. Segundo o MPF, riscos como corrosão e desgaste de componentes não foram devidamente avaliados antes da aprovação.
Reação de entidades do setor
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) integra o rol de partes interessadas no processo. A entidade acompanha a tramitação por considerar que mudanças na composição do combustível podem afetar a frota nacional.
A União, representando o governo federal, deverá apresentar defesa no prazo legal. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de liminar que visa suspender imediatamente a mistura E32 em todo o território brasileiro.
Próximos passos do processo
O MPF pede que a Justiça determine a realização de novos estudos técnicos antes de manter a elevação do percentual de etanol. A ação tramita na Justiça Federal e tem âmbito nacional, podendo impactar diretamente o abastecimento em todo o país.