O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites máximos para contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado à militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. A medida, estabelecida pela Portaria nº 444/2026, define tetos quantitativos que variam conforme o cargo disputado e o tamanho do eleitorado municipal. A norma busca garantir a lisura do processo eleitoral e evitar o uso excessivo de recursos humanos que possam desequilibrar a disputa entre candidatos e partidos políticos em todo o Brasil.
Limites variam conforme cargo e eleitorado
A portaria estabelece regras claras para contratações realizadas tanto de forma direta quanto por meio de terceirizadas. Os tetos são ajustados de acordo com o porte do município e a posição pretendida pelo candidato, aplicando-se igualmente ao primeiro e ao segundo turnos. Partidos e postulantes devem observar esses parâmetros para não incorrerem em irregularidades durante a campanha.
Essa diferenciação permite que municípios menores tenham limites proporcionais à sua realidade, enquanto cidades maiores contam com tetos mais amplos. A medida uniformiza procedimentos em âmbito nacional e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes. Candidatos que descumprirem as regras poderão enfrentar sanções previstas na legislação eleitoral.
Objetivo é garantir equilíbrio na disputa
O TSE justifica a portaria pela necessidade de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes. O uso descontrolado de militantes contratados pode gerar vantagem indevida, comprometendo a transparência do pleito. Com tetos bem definidos, a corte superior pretende reduzir distorções e fortalecer a confiança da população no processo democrático.
A norma entra em vigor imediatamente e orienta todas as contratações realizadas a partir de sua publicação. Partidos políticos já iniciaram a revisão de suas estratégias de mobilização para se adequar aos novos parâmetros. A fiscalização será realizada por meio de relatórios que deverão ser apresentados aos tribunais regionais eleitorais.
Medida se aplica a ambos os turnos
Os limites definidos pela Portaria nº 444/2026 valem tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições de 2026. Essa abrangência evita brechas que poderiam ser exploradas em caso de segundo turno e assegura que a regra permaneça consistente durante todo o ciclo eleitoral. Candidatos e partidos devem planejar suas equipes de rua com base nesses tetos desde o início da campanha.
A publicação reforça o compromisso do TSE com a integridade do processo e oferece parâmetros objetivos para todos os envolvidos. A expectativa é de que a medida contribua para campanhas mais equilibradas e transparentes em todo o país.