O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou portaria que exige convenção ou acordo coletivo de trabalho para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados no Brasil, reforçando o papel dos sindicatos na definição das condições laborais.
Conteúdo da nova portaria
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e revoga orientação de 2021. A partir de agora, o trabalho em feriados só pode ocorrer quando houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo, o que amplia a participação dos sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a mudança, empresas que desejam abrir as portas em datas festivas precisam negociar previamente com as entidades sindicais, evitando decisões unilaterais sobre escalas e compensações.
Objetivo da medida
O principal objetivo é garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas de forma coletiva, protegendo direitos e equilibrando interesses entre empregados e empregadores em todo o território nacional.
A portaria busca fortalecer o diálogo sindical como instrumento essencial para regular atividades comerciais em datas específicas, alinhando-se à legislação vigente sobre relações de trabalho.
Impactos esperados no setor
Comerciantes deverão adaptar suas operações para cumprir as novas exigências, o que pode resultar em maior previsibilidade para os trabalhadores e redução de conflitos relacionados a escalas em feriados.
A medida aplica-se em âmbito nacional e reforça a necessidade de acordos prévios, promovendo maior organização no setor varejista sem alterar outras regras já previstas na CLT.